O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei nº 1.461/2007, que concedia o adicional de risco de vida a agentes de fiscalização, motoristas e servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Caraguatatuba. Com a decisão, o benefício deixará de ser pago a partir deste mês.
A medida decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de São Paulo em setembro de 2022, que questionava a legalidade das gratificações previstas pela legislação municipal.
📉 Impacto para os servidores
Em fevereiro, o município recebeu notificação para cumprir a decisão judicial, que suspendeu os pagamentos de adicionais de risco de vida e produtividade para motoristas, fiscais, agentes de trânsito e outros servidores. Com isso, cerca de 218 funcionários tiveram redução de aproximadamente 30% em seus vencimentos.
O desembargador relator Luis Fernando Nishi julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei, mas garantindo que não será necessário ressarcir valores já recebidos pelos servidores, considerando que os pagamentos foram feitos de boa-fé.
Entre os pontos suspensos estão:
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Adicional de risco de vida para agentes de fiscalização;
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Adicional por tempo de serviço para funções externas de fiscalização;
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Gratificações para tarefas exercidas fora da função do cargo.
💬 Prefeitura manifesta respeito à decisão
O prefeito Mateus Silva afirmou que a administração municipal respeita o julgamento do TJ-SP, mas destacou a importância da valorização dos servidores:
“Respeitamos integralmente a decisão do Tribunal de Justiça, mas não podemos deixar de manifestar nossa preocupação com o impacto que ela traz aos servidores que sempre desempenharam suas funções com dedicação. Continuaremos defendendo a valorização desses profissionais e buscando alternativas legais que garantam justiça e reconhecimento ao trabalho que realizam todos os dias por nossa cidade.”
A Prefeitura de Caraguatatuba reforçou que está avaliando medidas jurídicas e alternativas para preservar os direitos dos servidores afetados pela decisão.
Fonte: PMC
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