A Prefeitura de Taubaté encaminhou à Câmara Municipal o projeto que cria a chamada Complementar de Lixo, uma medida voltada à sustentabilidade financeira e à melhoria dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos.
O objetivo é garantir a continuidade e o aprimoramento da coleta regular e seletiva, atendendo também às exigências legais que determinam o equilíbrio entre o custo do serviço e a arrecadação municipal.
Segundo a administração, o projeto atende apontamento do Tribunal de Contas, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que cita a necessidade de criação de instrumentos de cobrança e arrecadação específicos para os serviços de limpeza urbana.
Proposta de valores
Caso seja aprovado, o valor da Complementar será calculado conforme o tipo e a área do imóvel, utilizando como referência a Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT). A proposta define os seguintes valores anuais por metro quadrado:
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Residenciais: R$ 1,80/m²
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Comerciais e outros usos: R$ 3,00/m²
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Industriais: R$ 10,00/m²
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Terrenos: R$ 0,10/m²
O projeto também prevê valores mínimos e máximos anuais, para evitar distorções, e adota critérios de proporcionalidade e transparência, conforme o artigo 145 da Constituição Federal.
Sustentabilidade e isenções
A proposta está alinhada à Lei Federal nº 11.445/2007 e ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que exigem o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de limpeza urbana como condição para que os municípios continuem recebendo recursos estaduais e federais.
O texto também considera o princípio do “poluidor-pagador”, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) — segundo o qual quem gera mais resíduos contribui mais para o custeio do serviço.
Estão previstas isenções para famílias de baixa renda e benefícios para empresas que realizam coleta própria, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Com a criação da Complementar de Lixo, Taubaté busca adequar-se às normas legais e fortalecer as políticas de sustentabilidade, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana.
Fonte: PMT
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