A Câmara de Taubaté aprovou nesta terça-feira (25) dois projetos de lei relacionados à atualização da Planta Genérica de Valores e à criação da Taxa Complementar de Lixo. As propostas seguem agora para a sanção do Poder Executivo.
A atualização da Planta Genérica de Valores, que estava defasada desde 1997, define o valor venal dos imóveis no município e serve de base para o cálculo do IPTU. A revisão será aplicada de forma gradual, com limite de até 20% por imóvel a cada etapa. O reajuste médio projetado é de 99%, mas, devido à aplicação escalonada, alguns imóveis só alcançarão esse percentual ao longo de mais de 30 anos.
A Prefeitura também incorporou um redutor de 25% no valor por metro quadrado em toda a cidade. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), classificadas como áreas de maior vulnerabilidade, houve um acréscimo adicional de 5% nos valores, para ajustar a metodologia utilizada no cálculo.
Segundo o projeto aprovado, aproximadamente 15 mil imóveis terão manutenção ou redução nos valores venais. Em relação ao IPTU, permanecem isentos:
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Aposentados e pensionistas com renda pessoal ou do casal de até o teto da Previdência e proprietários de um único imóvel;
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Proprietários de imóveis residenciais populares ou rústicos, com renda mensal de até dois salários mínimos;
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Pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel onde residem, além de famílias que coabitam com pessoa com deficiência;
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Viúvas, divorciadas, separadas e solteiras acima de 50 anos que utilizam o imóvel como residência própria;
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Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e da Revolução Constitucionalista de 1932, integrantes da Força de Paz da ONU e suas viúvas;
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Imóveis tombados pela União, Estado ou município;
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Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público.
A revisão da Planta Genérica de Valores tem como objetivo corrigir distorções acumuladas ao longo das últimas décadas, tornar o cálculo mais transparente e atualizar as bases utilizadas no planejamento urbano.
Taxa Complementar de Lixo
O segundo projeto aprovado cria a Taxa Complementar de Lixo, destinada a reforçar o financiamento dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos. A proposta atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e às exigências do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que determina o equilíbrio entre custos operacionais e arrecadação.
A nova taxa será calculada conforme o tipo e a metragem do imóvel, com valores definidos em UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté) por metro quadrado. O projeto prevê valores mínimo e máximo anuais para evitar discrepâncias, além de isenções para famílias de baixa renda e para empresas que realizam coleta própria de resíduos. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes.
A adequação da taxa é necessária para que Taubaté permaneça apta a receber recursos estaduais e federais destinados às ações de saneamento e limpeza urbana.
Fonte: PMT
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