O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (30), uma medida liminar que impede o vereador Renato Leite Carrijo Aguilar (Tato) de se candidatar novamente à presidência da Câmara Municipal de Caraguatatuba para o biênio 2025-2026.
A decisão revoga o despacho do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia autorizado a candidatura de Tato Aguilar, anteriormente barrada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. O STF determinou que a eleição para a Mesa Diretora, marcada para 1º de janeiro de 2025, ocorra normalmente, desde que respeitada a nova tutela.
Entenda o caso
O vereador Antônio Carlos da Silva Júnior (Junior) entrou com uma ação no dia 19 de dezembro, com pedido de tutela de urgência, para impedir que Tato Aguilar concorresse novamente à presidência. Tato já ocupou o cargo por três mandatos: 2017-2018, 2021-2022 e 2023-2024.
A 3ª Vara Cível de Caraguatatuba decidiu que, conforme entendimento do STF, a recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora é permitida apenas uma vez. No entanto, Tato Aguilar conseguiu, em 26 de dezembro, um despacho favorável do TJ-SP, permitindo sua candidatura.
Agora, a decisão do STF reafirma o impedimento, reforçando o entendimento de que o limite de uma recondução sucessiva deve ser respeitado.
Próximos passos
Com a eleição mantida para 1º de janeiro de 2025, a Câmara deverá eleger uma nova Mesa Diretora para dar posse ao prefeito municipal, observando as diretrizes legais estabelecidas pelo STF.
Fonte: tamoiosnews.com.br/
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