São José: eletricistas da GM devem procurar Sindicato para garantir pagamento retroativo

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Foto: Edilene Faria

Começa na próxima terça-feira (8 de julho) o prazo de adesão ao acordo trabalhista firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e a General Motors (GM). A medida envolve eletricistas ativos, aposentados e herdeiros, e pode resultar em um dos maiores pagamentos da história trabalhista do país — cerca de R$ 195 milhões.

O prazo vai até o dia 7 de agosto, com atendimento na sede do Sindicato (Rua Maurício Diamante, 65 – Centro, São José dos Campos), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
🛑 Importante: Na quarta-feira (9), não haverá atendimento devido ao feriado.


🔧 Entenda o acordo histórico

O processo judicial se arrasta desde o ano 2000 e trata da incorporação do adicional de periculosidade de 30% para eletricistas da GM. O acordo foi homologado em dezembro de 2024 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) após decisão da 1ª Câmara do TRT da 15ª Região.

Cerca de 200 eletricistas ainda ativos na fábrica de São José tiveram o adicional incorporado aos salários desde janeiro de 2025, com garantia de estabilidade no emprego por um ano.


✅ Como aderir e garantir o pagamento

Para receber os valores retroativos, é necessário comparecer ao Sindicato durante o período de adesão com os documentos listados abaixo. Após o encerramento do prazo, o Departamento Jurídico levará os termos de adesão para homologação no TST.

Em seguida, o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria da Fazenda e o INSS terão até 20 dias úteis para se manifestar. Caso não haja impugnação, os valores serão liberados para depósito.


📋 Documentos obrigatórios para adesão (trabalhadores vivos)

  • Cópia do RG e CPF

  • Cópia do cartão ou extrato bancário com os dados para recebimento

  • Cópia da CTPS:

    • Página com foto

    • Verso com identificação

    • Página com registro na GM

    • Páginas que comprovem a função de eletricista


⚰️ Para herdeiros ou dependentes (em caso de trabalhador falecido)

  • Certidão de óbito

  • Certidão de dependentes ou ausência de dependentes (emitida pelo INSS)

  • RG e CPF dos dependentes

  • Em caso de herdeiros:

    • RG e CPF de cada herdeiro

    • Número do processo de inventário e nome do inventariante

    • Cópia do cartão ou extrato bancário (com os dados bancários) de cada herdeiro

    • Cópias do RG, CPF e CTPS do trabalhador falecido (com os registros citados acima)


🗣️ “Vitória histórica dos eletricistas da GM”, diz liderança sindical

“O adicional de periculosidade é um direito dos eletricistas. A maioria dos profissionais da GM já está recebendo, e agora damos mais um passo para garantir os valores retroativos”, afirmou Luiz Carlos Prates (Mancha), ex-presidente do Sindicato e integrante da CSP-Conlutas.

Fonte: sindmetalsjc.org.br

Foto: Edilene Faria

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