A Prefeitura de São José dos Campos instituiu um Programa de Incentivo ao Pagamento de débitos tributários e não tributários para contribuintes com dívidas lançadas até 30 de setembro de 2025. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar os débitos à vista ou parcelar em até 12 vezes, com descontos progressivos sobre juros, multa e atualização monetária.
A iniciativa foi criada pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal em 23 de outubro e publicada no Diário do Município em 29 de outubro. O programa já está em vigor e segue válido até 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por decreto por mais 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com a medida.
Como participar
Para aderir, o contribuinte deve procurar presencialmente o Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo), ou a Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).
Descontos oferecidos
Pagamento à vista
| Faixa de dívida | Desconto juros/multas | Desconto atualização monetária | 
|---|---|---|
| Até R$ 50 mil | 100% | 100% | 
| R$ 50.000,01 a R$ 200 mil | 95% | 40% | 
| Acima de R$ 200 mil | 90% | 30% | 
Pagamento parcelado
| Parcelas | Desconto juros/multas | Desconto atualização monetária | 
|---|---|---|
| Até 3 parcelas | 85% | 85% | 
| Até 6 parcelas | 70% | 70% | 
| Até 12 parcelas | 55% | 55% | 
Objetivo do programa
O programa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e reforçar a arrecadação municipal, ampliando a capacidade de investimento em serviços públicos. A medida também acompanha o processo de transição da Reforma Tributária, que passará a considerar a eficiência local de arrecadação para distribuição de receitas com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Fonte: PMSJC
Foto: Claudio Vieira/PMSJC
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