A Prefeitura de Taubaté deu mais um passo importante para corrigir irregularidades e atender às exigências legais, publicando nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, o decreto nº 16.026. O decreto regulamenta a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais, conforme as normativas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Correção de irregularidades e cumprimento da legislação
A decisão de regulamentar esses adicionais veio como resposta a um relatório do Tribunal de Contas, divulgado em outubro de 2024, no qual foi apontado que, apenas nos dois primeiros quadrimestres de 2024, o município de Taubaté pagou irregularmente cerca de R$ 27 milhões em adicionais, sem cumprir as exigências legais. Para corrigir essa situação e evitar novas infrações, o TAC, firmado em dezembro de 2024 com o Ministério Público do Trabalho, obrigou a Prefeitura a adotar um programa de gerenciamento de riscos, visando garantir a segurança dos servidores e a regularidade no pagamento dos benefícios.
O decreto nº 16.026: novas diretrizes para a concessão de adicionais
Com o intuito de regularizar os pagamentos, o decreto agora define as normas para a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O texto determina que esses benefícios serão pagos aos servidores municipais que desempenham funções habituais ou permanentes em atividades ou operações consideradas insalubres, perigosas ou com risco de vida, conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis municipais e pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a nova regulamentação, as exposições habituais são aquelas em que o servidor se expõe a condições de risco por mais de metade da sua jornada de trabalho semanal. Já as exposições permanentes referem-se às situações em que o servidor está constantemente exposto a essas condições durante toda a jornada laboral, sendo considerada a principal atividade do cargo. A caracterização das atividades como insalubres, perigosas ou com risco de vida será feita por meio de laudos periciais técnicos.
Cálculo dos adicionais: percentuais definidos para cada risco
Os adicionais serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo e seguirão a seguinte distribuição de percentuais: 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Já para as atividades de periculosidade ou risco de vida, será concedido um adicional de 30% sobre o salário-base.
Esses percentuais estão alinhados com a legislação vigente no município, como o artigo 186 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, que assegura aos servidores expostos a condições insalubres ou perigosas o direito ao adicional correspondente. As Leis Complementares Municipais nº 271/2012 e nº 279/2012 também preveem que esses adicionais devem ser calculados apenas sobre o salário-base, não sendo aplicados sobre outros benefícios recebidos pelos servidores.
Impacto do decreto na administração municipal e futuro planejamento
Com a publicação do decreto e a regulamentação dos adicionais, a Prefeitura de Taubaté também reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos servidores municipais. Além disso, o cumprimento dessa legislação contribui para o planejamento futuro de benefícios aos servidores, como o desenvolvimento do Plano de Carreira e outras ações que estão sendo estudadas pelas secretarias de Administração, Fazenda, Gabinete e Governo e Relações Institucionais.
Essas medidas visam garantir que a administração pública municipal continue atendendo de forma eficaz às necessidades de seus servidores, ao mesmo tempo em que cumpre as determinações legais e as obrigações estabelecidas pelos órgãos competentes.
Fonte: PMT
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