A Prefeitura de Taubaté encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que propõe a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), documento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A última revisão da PGV em Taubaté foi realizada em 1997, o que gerou uma defasagem de quase 30 anos em relação aos valores de mercado.
💰 Revisão gradual e escalonada
O novo estudo prevê que a atualização seja feita de forma gradual e escalonada, com limite máximo de 20% por imóvel ao ano.
No primeiro ano de vigência, não será aplicada a correção pela inflação (INPC), medida que busca minimizar o impacto inicial para os contribuintes.
A média geral de revisão é de 99%, mas em muitos casos o valor total só será atingido após 30 anos de aplicação gradual.
Para garantir equilíbrio e justiça fiscal, a Prefeitura aplicou um redutor de 25% nos valores por metro quadrado em toda a cidade.
Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o valor do m² recebeu uma correção adicional de 5%, enquanto condomínios de alto padrão tiveram o redutor zerado, conforme validação técnica dos valores.
⚖️ Base legal e fundamentos técnicos
As medidas seguem as diretrizes da Portaria nº 511 do Ministério das Cidades, que recomenda redutores para áreas de menor renda e infraestrutura.
O projeto também se fundamenta nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal, que tratam da capacidade econômica do contribuinte e da legalidade tributária.
Os novos valores foram definidos a partir de estudo técnico realizado em 2021, que utilizou metodologia da Norma ABNT NBR 14.653, baseada no método comparativo de dados diretos de mercado.
A validação dos cálculos foi feita pelas Secretarias de Planejamento e de Fazenda do município.
🏠 Isenções previstas no IPTU
A proposta mantém isenções específicas para alguns grupos de contribuintes, entre eles:
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Viúvas, separadas, divorciadas e solteiras com mais de 50 anos que utilizem o imóvel como residência própria;
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Ex-combatentes da Segunda Guerra e Revolução de 1932, integrantes da Força de Paz da ONU e suas viúvas;
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Pessoas com deficiência que sejam proprietárias de único imóvel onde residam, ou que coabitem com familiar com deficiência;
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Imóveis residenciais populares ou rústicos, com renda familiar de até dois salários mínimos;
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Imóveis tombados pela União, Estado ou Município;
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Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público.
🏙️ Justiça tributária e planejamento urbano
A atualização da PGV atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que orienta a revisão periódica da planta de valores, conforme previsto no Código Tributário Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a Prefeitura, a medida é essencial para corrigir distorções históricas, tornar a cobrança do IPTU mais justa e transparente e adequar os valores à realidade urbana.
A atualização também fortalece o planejamento municipal, permitindo que políticas públicas e investimentos sejam definidos com base em dados atualizados.
Em um cenário de restrições financeiras, o projeto busca fortalecer a arrecadação municipal, garantindo recursos para saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Fonte: PMT
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