A Prefeitura de Caçapava está reforçando o alerta à população sobre a gravidade do abandono de animais, uma prática cruel que, além de inaceitável, é considerada crime por lei federal e municipal.
O aumento de casos na cidade preocupa autoridades e órgãos de proteção animal, que destacam que abandonar um animal configura maus-tratos, conforme previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
⚖️ O que diz a lei
De acordo com a legislação, são considerados crimes:
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Abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados
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Abandono de animais, prática enquadrada como forma de maus-tratos
Quem for flagrado abandonando um animal pode ser punido com:
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Detenção de três meses a um ano
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Multa, que pode ser agravada se houver agravantes, como a morte do animal em decorrência do abandono
📜 Legislação municipal também pune
Além da lei federal, Caçapava conta com uma legislação municipal específica, a Lei nº 6.150, que trata da proteção e bem-estar dos animais. A norma prevê sanções administrativas, como aplicação de multas em casos de abandono e maus-tratos.
A fiscalização é realizada por órgãos competentes, e a população pode colaborar denunciando irregularidades aos canais oficiais da Prefeitura.
🐾 Impactos sociais e de saúde pública
O abandono de animais afeta não apenas os bichos, mas também a população em geral, pois contribui para:
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Aumento do número de animais soltos nas ruas
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Risco de acidentes de trânsito
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Transmissão de zoonoses
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Sobrecarga dos serviços públicos de acolhimento e controle populacional
📞 Como denunciar
A omissão também perpetua esse tipo de crime. Por isso, a Prefeitura orienta que qualquer cidadão pode e deve denunciar casos de abandono ou maus-tratos pelos canais oficiais.
📲 WhatsApp de denúncias da Prefeitura de Caçapava: (12) 3652-9217
As informações são mantidas em sigilo, e a ação da população é fundamental para combater esse tipo de crime e proteger os animais.
🐶 Adoção é compromisso
A Prefeitura reforça que cuidar de um animal é um compromisso ético e legal. Ao adotar, é necessário assumir a responsabilidade integral por sua vida, oferecendo alimentação, cuidados médicos, abrigo e atenção.
Abandono não é solução. É crime. E deve ser denunciado.
Fonte: PMC
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