A Câmara de Pindamonhangaba aprovou, na sessão de 1º de julho, a criação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A medida atende exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que determina a cobrança de taxa ou tarifa para serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos.
Com a decisão, Pindamonhangaba se junta à maioria dos municípios da região — como São José dos Campos, Taubaté, Caraguatatuba e Aparecida — que já implementaram a cobrança. Ao todo, 28 das 37 cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira já seguem a exigência.
Taxa só começa a ser cobrada em 2026
Embora aprovada agora, a nova taxa só entrará em vigor em 2026. Segundo a prefeitura, os valores variarão de acordo com a área construída ou o tipo de imóvel: residencial, comercial, industrial ou terreno sem edificação.
Entre os exemplos:
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Imóveis residenciais de 51 a 60 m²: R$ 15,66 por mês
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Imóveis de 91 a 100 m²: R$ 20,88 mensais
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Terrenos de 101 a 110 m²: R$ 2,61 mensais
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Terrenos de 191 a 200 m²: R$ 14,35 mensais
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Imóveis industriais de 91 a 100 m²: R$ 274,11 por mês
Haverá ainda alíquotas específicas para imóveis mistos, que unem área residencial e comercial.
Por que a cobrança é obrigatória?
A nova taxa segue uma série de determinações legais. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de cobrança caracteriza renúncia de receita, o que pode gerar punições administrativas. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu, por maioria, a validade do novo marco legal, defendendo que ele melhora a qualidade dos serviços públicos.
A implantação da taxa também é necessária para que o município continue tendo acesso a recursos federais e financiamentos, segundo a Instrução Normativa 01/2023 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento).
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem cobrando, desde 2022, a instituição da cobrança. Inclusive, a prefeitura de Pindamonhangaba teve prazo até o dia 2 de julho para responder a nova solicitação de informações e documentação sobre a taxa.
Quem terá direito à isenção?
Assim como no caso do IPTU, haverá isenção da taxa de resíduos para contribuintes que se enquadrarem em critérios sociais e fizerem a solicitação até 31 de outubro de 2025. Os principais casos são:
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Aposentados, pensionistas e ex-combatentes com renda de até R$ 1.696,89
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Pessoas com deficiência física ou mental
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Famílias com crianças adotadas ou tuteladas menores de 18 anos
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Imóveis residenciais padrão econômico com até 70 m² de área construída
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Propriedades com valor venal inferior a R$ 42.030,66, desde que o morador seja o proprietário, não tenha outro imóvel e renda de até 13 UFMPs
A solicitação deve ser feita via sistema eletrônico no site:
👉 https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento
Fonte: PMP
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