Novo salário mínimo paulista já está em vigor: veja quem será beneficiado nas regiões do Vale, Litoral e Serra

novo-salario-minimo-paulista-ja-esta-em-vigor-veja-quem-sera-beneficiado-nas-regioes-do-vale-litoral-e-serra

Foto: Reprodução / Agênia SP

Desde esta terça-feira (1º), passou a valer o novo salário mínimo estadual de São Paulo, que agora é de R$ 1.804. A atualização representa um reajuste de 10% em relação ao piso anterior, de R$ 1.640, e 18,8% acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518.

A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 18.153/2025, publicada no início de junho, e tem impacto direto para trabalhadores de 76 categorias profissionais, incluindo domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, operários da construção civil e profissionais de turismo — muitos deles atuantes em cidades como São José dos Campos, Taubaté, Caraguatatuba, Ubatuba e Campos do Jordão.

Piso estadual teve alta de 40,5% desde 2022

De acordo com o governo estadual, desde 2022 o salário mínimo paulista acumula valorização de 40,5%, enquanto a inflação no mesmo período foi de 15,1%. Este é o terceiro ano consecutivo em que o reajuste supera a inflação, fortalecendo o poder de compra dos trabalhadores.

A medida beneficia especialmente profissionais de setores com forte presença na economia regional, como o turismo na Serra da Mantiqueira, a pesca e serviços no Litoral Norte, e a indústria e comércio no Vale do Paraíba.

Confira as profissões que passam a ter o novo salário mínimo de R$ 1.804:

  • Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos

  • Serventes, auxiliares de serviços gerais e contínuos

  • Trabalhadores agropecuários, florestais e pescadores

  • Profissionais da limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes

  • Motoboys, carteiros, operadores de máquinas agrícolas, de construção e de mineração

  • Cabeleireiros, manicures, barbeiros, tintureiros, dedetizadores

  • Vendedores, garçons, atendentes, telefonistas e operadores de telemarketing

  • Trabalhadores de turismo e hospedagem, como comissários e recepcionistas

  • Operadores de máquinas industriais, marceneiros, pedreiros, soldadores

  • Técnicos, supervisores e representantes comerciais

  • Profissionais de serviços de saúde, segurança e telecomunicações

A lista completa inclui ainda diversas funções do comércio, indústria e prestação de serviços que são comuns nos municípios cobertos pela nova legislação.

Fonte: Agência SP

About The Author