Decisão judicial determina prazo de 90 dias para implantação de sistema mecânico ou eletrônico, com proibição de registro remoto.
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Lorena implementem um sistema de controle de ponto para servidores comissionados, após acolher ação civil pública movida pelo Ministério Público. A decisão derruba um trecho da Lei Complementar Municipal nº 59/2008, que dispensava esses servidores da obrigatoriedade de registro da jornada de trabalho.
A sentença prevê que o controle seja feito por meio mecânico ou eletrônico, proibindo-se o uso de registro remoto. A medida deverá ser implementada em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Ficam excluídos da obrigatoriedade o prefeito, vice-prefeito, secretários, procuradores municipais e os diretores dos departamentos jurídico consultivo e contencioso — conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado.
O promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, autor da ação, argumentou que a dispensa de controle não atende ao interesse público e facilita práticas como a manutenção de “funcionários fantasmas”.
“O parágrafo único do artigo 263 da lei municipal é incompatível com o interesse público por impedir a verificação da efetiva frequência dos servidores comissionados”, afirmou Sampaio.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que cargos de confiança não devem estar isentos de mecanismos de fiscalização, sob pena de comprometer a transparência e a eficiência do serviço público.
Fonte: MPSP
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