A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (PSD). A denúncia era referente a uma licitação realizada em 2013 pela Prefeitura de Praia Grande (SP), quando Felício ainda era empresário e sócio de uma das empresas vencedoras do certame.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (5), o juiz Enoque Cartaxo de Souza entendeu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos. Segundo ele, não há provas de que os réus — incluindo Felício, outro empresário e 11 servidores públicos — tenham agido com intenção de fraudar o processo licitatório ou de que o valor final do contrato poderia ter sido reduzido.
A ação do Ministério Público alegava favorecimento na contratação de empresas responsáveis por um sistema de gestão de resíduos. No entanto, o juiz destacou que os serviços foram efetivamente prestados e que não se comprovou nenhum ato que ferisse os princípios da administração pública.
“Não se verifica conduta dolosa praticada pelos requeridos, bem como não restou comprovado nos autos que tenha ocorrido qualquer prejuízo ao erário”, diz trecho da sentença.
Em nota, Felício Ramuth comemorou a decisão e afirmou que, “desde o início do processo, sempre esteve claro que não havia qualquer irregularidade”. Ele também reforçou que a ação “não tinha fundamento legal ou técnico”.
Atualmente, Felício Ramuth ocupa o cargo de vice-governador de São Paulo e é um dos principais nomes do PSD no estado. A decisão favorável representa um alívio político para o vice-governador, especialmente diante das especulações sobre possíveis futuras candidaturas.
Fonte: g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao
Foto: Tiago Aureliano/EPTV
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