A Justiça de Jacareí determinou uma multa diária de R$ 10 mil à empresa responsável pela coleta de lixo no município por cada dia de interrupção nos serviços de coleta, varrição e capina. A decisão, assinada pela juíza Rosângela de Cassia Pires Monteiro nesta quinta-feira (9), atende a uma ação ajuizada pela Procuradoria Municipal na segunda-feira (6), que solicitava a retomada dos serviços essenciais.
Fundamentação da decisão
Em sua análise, a juíza destacou a gravidade da situação, especialmente os impactos na saúde pública causados pela paralisação. “Na situação discutida nos autos, deve ser considerado não só os limites econômicos acordados para a contraprestação do serviço contratado, mas também as consequências à saúde pública que a falta de saneamento básico pode acarretar”, afirmou no documento.
Governo municipal acompanha o caso
O prefeito de Jacareí, Celso Florêncio, avaliou positivamente a determinação judicial. “Isso demonstra a seriedade do nosso trabalho, que o Poder Judiciário e o Ministério Público entendem a gravidade do assunto e reconhecem os esforços da prefeitura em buscar soluções adequadas”, declarou.
A administração municipal informou que está apurando os custos adicionais gerados pela interrupção dos serviços e que pretende solicitar ressarcimento à empresa como parte do processo judicial.
Paralisação e retomada
A paralisação dos serviços ocorreu entre sexta-feira (3) e o fim da tarde de segunda-feira (6), configurando um descumprimento grave do contrato firmado com o município. A retomada dos trabalhos só ocorreu após a ação movida pela prefeitura, evidenciando o impacto significativo da suspensão para a cidade.
Próximos passos
Além da multa, o caso segue com a possibilidade de novas sanções, e a prefeitura garantiu que medidas serão tomadas para evitar situações semelhantes no futuro, preservando a saúde e o bem-estar da população.
Fonte: PMJ
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