A Justiça acatou, nesta segunda-feira (18), um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e decretou a prisão temporária de um homem que confessou ter matado uma mulher em Ubatuba, no Litoral Norte paulista. O pedido havia sido negado em primeira instância.
A promotora Heloíse Maia da Costa argumentou que a prisão era necessária diante da gravidade do crime, classificado como hediondo, cometido de forma cruel e desprezível. Segundo ela, a vítima foi asfixiada após ser subjugada pelos efeitos de álcool e drogas, o que reforça a brutalidade do ato.
A promotora também destacou que o investigado possui passagens por crimes violentos, o que poderia colocar em risco as investigações caso permanecesse em liberdade.
De acordo com a apuração, a vítima conheceu o agressor em um baile funk no dia 10 de agosto. Após manter relações sexuais com o homem e outras pessoas, ela foi levada para um imóvel em construção, onde foi morta por enforcamento após uma discussão. O suspeito se entregou à polícia e indicou o local onde abandonou o corpo, em uma área de mata.
O desembargador Pinheiro Franco, relator do caso, decidiu pela prisão ao reconhecer que estão presentes os requisitos legais para a medida.
Fonte: MPSP
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