A Justiça de Caraguatatuba negou o pedido de indenização de R$ 45 milhões feito pela Praiamar Transporte Ltda., empresa que operava o transporte público do município. A ação alegava que a falta de reajuste na tarifa entre 2016 e 2022 teria causado um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, impactando negativamente a operação da empresa até o fim do contrato.
No entanto, a sentença proferida pelo juiz Fabio Sznífer, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, considerou que a própria Praiamar não tomou as medidas necessárias para solicitar a revisão tarifária ao longo do período em questão. Além disso, a decisão apontou que não houve qualquer comprovação de que a ausência de reajuste tenha gerado benefícios econômicos ao município, o que enfraqueceu o argumento de desequilíbrio contratual apresentado pela empresa.
Outro ponto destacado foi a análise do laudo pericial apresentado pela concessionária, que, segundo o magistrado, não conseguiu comprovar o suposto prejuízo financeiro. A Justiça também ressaltou que o contrato firmado entre a Praiamar e a Prefeitura previa que os riscos da concessão seriam assumidos pela empresa, e que a ausência de uma cláusula automática de reajuste tarifário foi uma escolha mútua no momento da assinatura do acordo.
Com isso, o pedido de indenização foi considerado improcedente, e a decisão encerra a disputa judicial entre a empresa e o município.
Fonte: PMC
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