A Prefeitura de Ilhabela informou aos prestadores de serviço da Construção Civil sobre mudanças no cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), após decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização já está em vigor e, no município, foi regulamentada pela Portaria Municipal Nº 738/2025.
A alteração impacta principalmente os descontos de 50% do ISS relacionados aos materiais de construção. Agora, a dedução só será permitida se os materiais forem comprovadamente:
-
Produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra;
-
Comercializados separadamente, com incidência de ICMS.
Não será mais admitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros ou produzidos no próprio canteiro de obras, mesmo que incorporados à construção.
Serviços afetados
Os serviços contemplados pela mudança estão previstos na Lei Complementar Nº 116/2003, nos itens:
-
7.02: Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto mercadorias produzidas fora do local da obra, que ficam sujeitas ao ICMS).
-
7.05: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portos (exceto mercadorias produzidas fora do local da obra, sujeitas ao ICMS).
Sobre o ISS
O ISS é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. Para que a dedução seja válida, o prestador deve anexar nota fiscal própria de venda dos materiais, demonstrando que foram produzidos fora do local da obra e com incidência de ICMS, na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Caso contrário, o imposto será calculado sobre o valor bruto da nota.
“Essa atualização busca alinhar a legislação municipal às decisões reiteradas do Judiciário, reforçando transparência, legalidade e eficiência na arrecadação do ISS, além de garantir tratamento isonômico entre os contribuintes”, afirmou o secretário adjunto de Finanças, Fernando Crésio.
Para mais informações, os prestadores podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (12) 3896-9200, ramais 9493 e 9494, ou pelo e-mail enota@ilhabela.sp.gov.br.
Fonte: PMIB
Quer saber mais sobre o Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira?
Acesse www.TodoVale.com.br e fique por dentro das boas notícias da nossa região.
📰 Todo Vale — porque a vida também é feita de boas notícias!
MATERIAS RELACIONADAS
São José contrata volante Luis Otávio para reforçar elenco na Copa Paulista
Prefeitura de Pindamonhangaba publica decreto para reduzir custos e equilibrar finanças em 2025
Sebastianense Aylana Ferreira integra seleção brasileira de atletismo nos Jogos Pan-Americanos Júnior