CETESB amplia autonomia de municípios do Vale do Paraíba em licenciamento ambiental

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Foto: Divulgação / CETESB

Novo acordo com consórcio regional acelera processos e fortalece a gestão ambiental nas cidades do interior paulista.

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) firmou um novo Acordo de Cooperação Técnica com o Consórcio Público Agência Ambiental Vale do Paraíba (CPAAVP), com o objetivo de descentralizar o licenciamento ambiental de empreendimentos de baixo impacto e complexidade. A iniciativa fortalece a gestão ambiental nos municípios consorciados e garante maior agilidade nos trâmites locais.

O acordo segue os princípios da Lei Complementar nº 140/2011, que incentiva a cooperação entre União, Estados e municípios no campo ambiental. Com a nova medida, os municípios integrantes do consórcio poderão analisar, licenciar e fiscalizar atividades cujo impacto esteja restrito aos seus territórios, promovendo respostas mais rápidas e eficazes às demandas regionais.

Segundo Thomaz Toledo, diretor-presidente da CETESB, a descentralização, quando baseada em critérios técnicos e articulada com os municípios, resulta em avanços tanto na proteção ambiental quanto no desenvolvimento regional. “Esse modelo de parceria fortalece a cooperação entre Estado e prefeituras”, destaca.

Entre as atividades que passam a ser licenciadas diretamente pelos municípios estão empreendimentos industriais de pequeno porte, setores de alimentos e bebidas, vestuário, manutenção aeronáutica, logística controlada e supressão de vegetação nativa em estágio inicial, inclusive em áreas rurais. A seleção segue as diretrizes da Deliberação CONSEMA 01/2024 e decisões da Diretoria da CETESB.

Benefícios do novo acordo para os municípios participantes:

  • Análise mais ágil dos processos de licenciamento;

  • Redução de custos com deslocamentos e operação;

  • Gestão ambiental local mais eficiente e técnica;

  • Liberdade para definir preços públicos pelos serviços prestados;

  • Treinamentos contínuos em parceria com a CETESB.

A CETESB continuará supervisionando os processos por meio do Relatório Técnico Anual de Atividades (RTAA), garantindo o cumprimento das normas ambientais e a correta execução dos procedimentos. O acordo tem validade de cinco anos, com possibilidade de renovação.

Fonte: CETESB

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