O pagamento do vale-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Caraguatatuba foi suspenso devido à Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o benefício inconstitucional para essa categoria.
Segundo a decisão, o vale-alimentação é uma verba indenizatória, destinada exclusivamente a servidores em atividade, para custear refeições durante o exercício de suas funções. Portanto, o benefício não pode ser incorporado à remuneração ou aos proventos de aposentadoria.
Decisão e impacto
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) notificou a prefeitura sobre a necessidade da suspensão, e um parecer jurídico solicitado pelo prefeito Mateus Silva também foi contrário à continuidade do pagamento.
O benefício era regulamentado pelas Leis 622/97 e 2386/2017, mas foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em abril de 2024. No entanto, a gestão anterior não tomou providências para resolver a questão.
“Estamos muito tristes com essa situação. Infelizmente, o governo passado deixou chegar a esse ponto e nós não temos alternativa a não ser suspender o pagamento. Mas já estamos buscando caminhos jurídicos para reverter essa decisão no futuro”, afirmou o prefeito Mateus Silva.
Atualmente, 959 aposentados e pensionistas serão impactados pela medida. A prefeitura estuda alternativas para amenizar os efeitos dessa suspensão.
Fonte: PMC
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