O Governo Municipal de Caraguatatuba protocolou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A medida busca manter a cidade em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Sem a instituição da taxa, Caraguatatuba estaria entre os mais de 90% dos municípios brasileiros impedidos de acessar recursos da União, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, além de convênios federais. A ausência desses recursos comprometeria investimentos em áreas essenciais, como saneamento e saúde, e poderia gerar responsabilizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Mateus Silva enfatiza que a taxa não é uma escolha política, mas uma obrigação legal. “A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais para a cidade e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos”, afirmou.
Como será a cobrança
O projeto estabelece valores diferenciados de acordo com a categoria do imóvel e o consumo mensal de energia elétrica, utilizado como referência para estimar a geração de resíduos.
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Residencial: de R$ 23,89 (consumo até 60 kWh) a R$ 390,25 (acima de 2.500 kWh)
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Comercial: de R$ 9,54 a R$ 206,63
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Serviços públicos: de R$ 5,12 a R$ 111,05
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Industrial: de R$ 10,52 a R$ 227,89
Os valores foram calculados com base em estudos técnicos que consideram o custo real de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, conforme exigências das legislações federais.
A cobrança será mensal e vinculada a cada imóvel, podendo ser incluída na fatura de energia elétrica em convênio com a concessionária EDP, garantindo praticidade para o contribuinte. Os recursos arrecadados serão depositados em conta específica do Tesouro Municipal e destinados exclusivamente ao custeio e à melhoria dos serviços de manejo de resíduos.
Isenções previstas
O projeto prevê isenção para consumidores de residencial baixa renda, famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do Bolsa Família, além de órgãos da administração pública direta e indireta. A medida visa respeitar o princípio da modicidade e proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
O projeto segue agora para análise e deliberação dos vereadores. Se aprovado e sancionado, a taxa deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
Fonte: PMC
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