Caraguatatuba amplia atendimento jurídico gratuito para moradores de baixa renda

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Foto: Reprodução / PMC

Caraguatatuba mantém um programa de assistência jurídica gratuita voltado aos moradores de baixa renda. A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 86/2022, garante orientação e suporte jurídico a quem não possui condições financeiras de contratar um advogado particular.

O atendimento é oferecido presencialmente na sede da OAB – 65ª Subseção de Caraguatatuba, na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, no bairro Prainha. O serviço funciona às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, seguindo a ordem de chegada.

Para participar do programa, o interessado deve atender aos critérios socioeconômicos previstos na legislação municipal, incluindo residência em Caraguatatuba e renda familiar de até três salários mínimos federais. Também é exigido que o cidadão não possua patrimônio superior a cinco mil UFESPs.

A triagem socioeconômica é obrigatória e realizada no próprio local. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda, registrato emitido pelo Gov.br e documentos que comprovem eventual patrimônio. Cada situação é analisada individualmente pelo setor responsável.

O município reforça que dúvidas sobre o atendimento podem ser esclarecidas pelos canais oficiais: WhatsApp (12) 99650-3431 e telefones fixos (12) 3882-2594 e (12) 3882-2185.

Quando o morador cumpre todos os requisitos, passa por uma triagem jurídica conduzida por um advogado escalado para o dia. Esse profissional avalia o caso e indica o advogado responsável pela condução do processo, que pode incluir o ajuizamento da ação ou outras orientações necessárias.

Segundo o presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, a parceria entre OAB, Executivo e Legislativo amplia o acesso à Justiça para quem mais precisa.

Documentos necessários para o atendimento

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os integrantes da família com 16 anos ou mais;

  • Registrato emitido pelo Gov.br;

  • Documentos que comprovem propriedade ou bens (IPTU, contrato de compra e venda, documento de veículo, se houver);

  • Número do processo e senha do fórum, quando aplicável.

Ações incluídas no convênio municipal

  • Demandas no Juízo Cível e Família;

  • Processos na Vara da Infância e Juventude;

  • Ações no juizado cível acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos;

  • Atendimentos administrativos relacionados ao Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura.

O que não é atendido pelo programa

  • Ações criminais;

  • Processos trabalhistas;

  • Demandas previdenciárias;

  • Casos em que a Prefeitura seja parte interessada, como usucapião ou pedidos de medicamentos.

Para essas situações, a orientação é buscar a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal.

Fonte: PMC


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