Caraguatatuba mantém um programa de assistência jurídica gratuita voltado aos moradores de baixa renda. A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 86/2022, garante orientação e suporte jurídico a quem não possui condições financeiras de contratar um advogado particular.
O atendimento é oferecido presencialmente na sede da OAB – 65ª Subseção de Caraguatatuba, na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, no bairro Prainha. O serviço funciona às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, seguindo a ordem de chegada.
Para participar do programa, o interessado deve atender aos critérios socioeconômicos previstos na legislação municipal, incluindo residência em Caraguatatuba e renda familiar de até três salários mínimos federais. Também é exigido que o cidadão não possua patrimônio superior a cinco mil UFESPs.
A triagem socioeconômica é obrigatória e realizada no próprio local. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda, registrato emitido pelo Gov.br e documentos que comprovem eventual patrimônio. Cada situação é analisada individualmente pelo setor responsável.
O município reforça que dúvidas sobre o atendimento podem ser esclarecidas pelos canais oficiais: WhatsApp (12) 99650-3431 e telefones fixos (12) 3882-2594 e (12) 3882-2185.
Quando o morador cumpre todos os requisitos, passa por uma triagem jurídica conduzida por um advogado escalado para o dia. Esse profissional avalia o caso e indica o advogado responsável pela condução do processo, que pode incluir o ajuizamento da ação ou outras orientações necessárias.
Segundo o presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, a parceria entre OAB, Executivo e Legislativo amplia o acesso à Justiça para quem mais precisa.
Documentos necessários para o atendimento
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RG e CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os integrantes da família com 16 anos ou mais;
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Registrato emitido pelo Gov.br;
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Documentos que comprovem propriedade ou bens (IPTU, contrato de compra e venda, documento de veículo, se houver);
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Número do processo e senha do fórum, quando aplicável.
Ações incluídas no convênio municipal
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Demandas no Juízo Cível e Família;
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Processos na Vara da Infância e Juventude;
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Ações no juizado cível acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos;
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Atendimentos administrativos relacionados ao Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura.
O que não é atendido pelo programa
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Ações criminais;
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Processos trabalhistas;
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Demandas previdenciárias;
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Casos em que a Prefeitura seja parte interessada, como usucapião ou pedidos de medicamentos.
Para essas situações, a orientação é buscar a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal.
Fonte: PMC
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