Campos do Jordão sanciona lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM)

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Foto: Reprodução / PMCJ

O Governo Municipal de Campos do Jordão sancionou a lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM), medida que tem como objetivo arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura, meio ambiente e turismo sustentável no município.

Após analisar as alterações feitas pela Câmara Municipal, o prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê) sancionou o texto na íntegra, sem vetos. O próximo passo será a criação, por decreto, de uma Comissão Permanente de Deliberação, responsável por fiscalizar a aplicação dos valores arrecadados.

Essa comissão será composta por 11 membros, sendo 1 do Poder Legislativo, 5 do Executivo e 5 representantes da sociedade civil organizada. A formação e atribuições foram definidas durante a tramitação do projeto de lei no Legislativo.

Cobrança e isenções

A TPAM será cobrada apenas de veículos licenciados fora de Campos do Jordão, com valor diário conforme o tipo de veículo, calculado com base na Unidade Fiscal Jordanense (UFJ), atualmente fixada em R$ 6,67.

Confira a tabela de cobrança:

  • Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos – 1,0 UFJ = R$ 6,67

  • Automóveis – 2,0 UFJs = R$ 13,34

  • Caminhonetes – 3,0 UFJs = R$ 20,01

  • Vans – 7,5 UFJs = R$ 50,02

  • Micro-ônibus – 15 UFJs = R$ 100,05

  • Ônibus – 25 UFJs = R$ 166,75

  • Caminhões – 6,0 UFJs até 4 eixos, com acréscimo de 2,0 UFJs por eixo adicional

Estão isentos da cobrança veículos das cidades limítrofes — Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Piranguçu, Brasópolis, Itajubá e Wenceslau Braz — além de veículos de pessoas com deficiência, autistas, turistas com casa de veraneio (comprovação necessária), trabalhadores que residem fora, veículos de passagem, ambulâncias, carros oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados.

A forma de identificação e cadastramento das isenções será definida por regulamento e divulgada amplamente. Os benefícios deverão ser renovados anualmente mediante comprovação das condições.

Aplicação dos recursos

Os valores arrecadados com a TPAM serão destinados exclusivamente a ações de preservação ambiental e melhorias urbanas. A lei determina que os recursos sejam aplicados em nove áreas principais:

  1. Administração do sistema;

  2. Infraestrutura ambiental;

  3. Manutenção e preservação de locais turísticos;

  4. Proteção de ecossistemas naturais;

  5. Regulação de áreas de preservação permanente;

  6. Projetos de educação ambiental;

  7. Limpeza e conservação de áreas protegidas;

  8. Limpeza pública e saneamento;

  9. Manutenção da Coordenadoria de Zoonoses.

Além disso, as emendas aprovadas pelos vereadores destinam:

  • 10% da arrecadação para abatimento da taxa de lixo paga pelos moradores;

  • 10% para projetos de universalização de água e esgoto;

  • 5% para prevenção de enchentes e deslizamentos de encostas.

Próximos passos

Segundo o Governo Municipal, o processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo sistema de cobrança deve ocorrer nos próximos meses. O prazo para regulamentar a lei é de até 90 dias, e a expectativa é que a TPAM entre em vigor no segundo semestre de 2026.

A arrecadação anual estimada é de R$ 30 milhões, valor que será investido em ações de preservação e em melhorias na infraestrutura urbana e turística. O município reforça que a taxa não tem caráter punitivo, mas visa promover um turismo sustentável, em harmonia com o meio ambiente — o principal atrativo de Campos do Jordão.

Fonte: PMCJ


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