O Governo Municipal de Campos do Jordão sancionou a lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM), medida que tem como objetivo arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura, meio ambiente e turismo sustentável no município.
Após analisar as alterações feitas pela Câmara Municipal, o prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê) sancionou o texto na íntegra, sem vetos. O próximo passo será a criação, por decreto, de uma Comissão Permanente de Deliberação, responsável por fiscalizar a aplicação dos valores arrecadados.
Essa comissão será composta por 11 membros, sendo 1 do Poder Legislativo, 5 do Executivo e 5 representantes da sociedade civil organizada. A formação e atribuições foram definidas durante a tramitação do projeto de lei no Legislativo.
Cobrança e isenções
A TPAM será cobrada apenas de veículos licenciados fora de Campos do Jordão, com valor diário conforme o tipo de veículo, calculado com base na Unidade Fiscal Jordanense (UFJ), atualmente fixada em R$ 6,67.
Confira a tabela de cobrança:
-
Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos – 1,0 UFJ = R$ 6,67
-
Automóveis – 2,0 UFJs = R$ 13,34
-
Caminhonetes – 3,0 UFJs = R$ 20,01
-
Vans – 7,5 UFJs = R$ 50,02
-
Micro-ônibus – 15 UFJs = R$ 100,05
-
Ônibus – 25 UFJs = R$ 166,75
-
Caminhões – 6,0 UFJs até 4 eixos, com acréscimo de 2,0 UFJs por eixo adicional
Estão isentos da cobrança veículos das cidades limítrofes — Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Piranguçu, Brasópolis, Itajubá e Wenceslau Braz — além de veículos de pessoas com deficiência, autistas, turistas com casa de veraneio (comprovação necessária), trabalhadores que residem fora, veículos de passagem, ambulâncias, carros oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados.
A forma de identificação e cadastramento das isenções será definida por regulamento e divulgada amplamente. Os benefícios deverão ser renovados anualmente mediante comprovação das condições.
Aplicação dos recursos
Os valores arrecadados com a TPAM serão destinados exclusivamente a ações de preservação ambiental e melhorias urbanas. A lei determina que os recursos sejam aplicados em nove áreas principais:
-
Administração do sistema;
-
Infraestrutura ambiental;
-
Manutenção e preservação de locais turísticos;
-
Proteção de ecossistemas naturais;
-
Regulação de áreas de preservação permanente;
-
Projetos de educação ambiental;
-
Limpeza e conservação de áreas protegidas;
-
Limpeza pública e saneamento;
-
Manutenção da Coordenadoria de Zoonoses.
Além disso, as emendas aprovadas pelos vereadores destinam:
-
10% da arrecadação para abatimento da taxa de lixo paga pelos moradores;
-
10% para projetos de universalização de água e esgoto;
-
5% para prevenção de enchentes e deslizamentos de encostas.
Próximos passos
Segundo o Governo Municipal, o processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo sistema de cobrança deve ocorrer nos próximos meses. O prazo para regulamentar a lei é de até 90 dias, e a expectativa é que a TPAM entre em vigor no segundo semestre de 2026.
A arrecadação anual estimada é de R$ 30 milhões, valor que será investido em ações de preservação e em melhorias na infraestrutura urbana e turística. O município reforça que a taxa não tem caráter punitivo, mas visa promover um turismo sustentável, em harmonia com o meio ambiente — o principal atrativo de Campos do Jordão.
Fonte: PMCJ
Quer saber mais sobre o Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira?
Acesse www.TodoVale.com.br e fique por dentro das boas notícias da nossa região.
📰 Todo Vale — porque a vida também é feita de boas notícias!
MATERIAS RELACIONADAS
Ciclista de Taubaté é convocado para representar o Brasil no Mundial de Gravel na Holanda
De São José a Harvard: ex-aluno inspira estudantes da rede municipal
Caraguatatuba inicia regularização fundiária do Núcleo Paulino Ferreira no Perequê-Mirim