A Prefeitura de Campos do Jordão terá que cumprir, de forma imediata, a determinação judicial que exige a retirada compulsória de anúncios, pórticos, painéis e placas de publicidade instalados de forma irregular em espaços públicos. A medida decorre da Lei Cidade Limpa (nº 3.192/09) e encerra um processo judicial que se arrasta há mais de 14 anos.
A sentença original foi assinada em 8 de julho de 2011 pelo então juiz Gustavo Dall’Olio, após ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2010. Na época, a gestão municipal havia sido considerada negligente na fiscalização contra a poluição visual, o que levou à condenação para que os anúncios fossem retirados em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada placa irregular.
Histórico do processo
Em 2016, durante a gestão do prefeito Fred Guidoni, a Prefeitura chegou a notificar cerca de 250 estabelecimentos. No entanto, a reincidência dos infratores manteve o problema. Recentemente, em 11 de agosto de 2025, a 2ª Promotoria de Justiça da cidade voltou a cobrar a execução da sentença, com a ameaça de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O atual prefeito, Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê), solicitou prazo de 60 dias para organizar a execução da medida. Nesse período, a administração abriu processo licitatório para contratar uma empresa especializada na remoção das placas. O custo da retirada será repassado aos proprietários que descumprirem a legislação. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o chefe do Executivo poderá responder por crime de responsabilidade.
O que diz a Lei Cidade Limpa
Criada em 5 de fevereiro de 2009, a Lei Cidade Limpa tem como objetivo ordenar os elementos que compõem a paisagem urbana e combater a poluição visual. Entre as regras, estão limites proporcionais para o tamanho de placas em imóveis de diferentes dimensões, além de normas específicas para anúncios em totens, estruturas tubulares ou diretamente fixados em paredes.
Administração atual
Segundo a Prefeitura de Campos do Jordão, a gestão atual pretende garantir o cumprimento da lei como parte de uma política de valorização da paisagem urbana, reforçando o compromisso da cidade com o turismo, a cultura e a qualidade de vida dos moradores.
Fonte: PMCJ
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